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sexta-feira, 27 de março de 2020

Por causa do coronavírus, TJPE concede prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia


A pedido da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liminar em habeas corpus coletivo, atingindo todos os presos devedores de pensão alimentícia.
Considerando a pandemia do Covid-19, a decisão garantiu aos atuais presos devedores de pensão alimentícia a substituição da prisão civil imposta, por prisão domiciliar.

Além disso, foi determinada a suspensão do cumprimento de mandados de prisão civil de devedores de alimentos, provenientes de processos em trâmite no Estado de Pernambuco, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O Desembargador Jones Figueiredo, relator do caso, registrou na decisão que a concessão da liminar busca assegurar o atendimento preventivo e curativo em saúde para pessoas privadas de liberdade, “compreendendo os direitos de cuidarem de seu estado de saúde, com assistência da família, tratamento de saúde gratuito, nos hospitais de referência, se necessário, bem como o pleno respeito à dignidade aos direitos humanos e às suas liberdades fundamentais na Constituição Federal”.

De acordo com o Defensor Público-Geral do Estado, José Fabrício Silva de lima, devido à aglomeração dentro das penitenciárias, o confinamento acaba agravando a disseminação do coronavírus, colocando em risco não apenas os detentos, mas toda a sociedade. “Por tal razão, no caso do devedor de alimentos, a prisão domiciliar é medida que mais de coaduna com as garantias e direitos elencados na Constituição Federal”, disse o defensor.

Blog: O Povo com a Notícia