A pedido da Defensoria Pública do
Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu
liminar em habeas corpus coletivo, atingindo todos os presos devedores de pensão
alimentícia.
Além disso, foi determinada a suspensão do cumprimento de mandados de
prisão civil de devedores de alimentos, provenientes de processos em trâmite no
Estado de Pernambuco, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
O Desembargador Jones Figueiredo, relator do caso, registrou na decisão
que a concessão da liminar busca assegurar o atendimento preventivo e curativo
em saúde para pessoas privadas de liberdade, “compreendendo os direitos de
cuidarem de seu estado de saúde, com assistência da família, tratamento de
saúde gratuito, nos hospitais de referência, se necessário, bem como o pleno
respeito à dignidade aos direitos humanos e às suas liberdades fundamentais na
Constituição Federal”.
De acordo com o Defensor Público-Geral do Estado, José Fabrício Silva de
lima, devido à aglomeração dentro das penitenciárias, o confinamento acaba agravando
a disseminação do coronavírus, colocando em risco não apenas os detentos, mas
toda a sociedade. “Por tal razão, no caso do devedor de alimentos, a prisão
domiciliar é medida que mais de coaduna com as garantias e direitos elencados
na Constituição Federal”, disse o defensor.
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