Trabalhadores informais podem receber um vale de R$ 600
durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Para mães que
são chefe de família (família monoparental), a cota emergencial será paga em
dobro, R$ 1.200. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados, na
noite desta quinta-feira (26), e precisa ser apreciado pelo Senado para começar
a valer. O benefício deve durar três meses, podendo ter período prorrogado pelo
Executivo.
Forma de pagamento do auxílio
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos
federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A
pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro
por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição
financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão
de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio
deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais
trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
A matéria foi aprovada simbolicamente, sem a contagem dos votos, mas de
forma unânime pela indicação dos partidos durante sessão virtual da Câmara. Nenhum
destaque foi aprovado.
Quem terá direito ao auxílio?
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os
seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa
Família;
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até
três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$
28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda
cumprir uma dessas condições:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa
poderá fazer a opção por um dos dois.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos
e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa
Família.
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