O Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) acatou, nesta quarta-feira (25), um pedido da Associação de
Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE/PMBM) para
garantir que policiais e bombeiros militares do estado que componham o grupo de
risco do novo coronavírus possam realizar o trabalho remoto.
Na decisão liminar, concedida por meio de mandado de segurança, o
desembargador Jones Figueiredo Alves considerou que não há razão para que os
militares e bombeiros estaduais enquadrados nos grupos de risco de
vulnerabilidade ao coronavírus fiquem fora das medidas protetivas determinadas
pelo Governo do Estado, ainda que haja a exceção para profissionais das áreas
de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água.
O desembargador Jones Figueiredo Alves ainda argumentou que, uma vez
expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, esses
profissionais correm “sérios riscos” e enfatizou que a proteção à saúde e à
vida é direito constitucionalmente assegurado.
“Não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em
geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via
de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de
ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em
condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da
população”, diz um trecho da decisão do magistrado.
São considerados grupos de risco para a covid- 19 pessoas com mais de 60
anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles
acometidos por doenças respiratórias crônicas. (Via: Blog do Jamildo)
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