O governador Paulo Câmara determinou, por meio de decreto, neste sábado
(14), a suspensão temporária de eventos com público acima de 500 pessoas em
Pernambuco, como uma das ações para o enfrentamento emergencial contra o
coronavírus. A medida é apenas uma, entre várias que foram anunciadas pelo
chefe do Executivo estadual, após reunião realizada no Palácio do Campo das
Princesas com o comitê de acompanhamento da Covid-19.
Na ocasião, Paulo também informou que foram confirmados outros cinco
casos do novo coronavírus. Com a confirmação desses casos, o Estado possui
agora sete pessoas infectadas pelo Covid-19. Outros 40 casos já foram
descartados e 44 continuam em investigação, além de 12 prováveis (pessoas
investigadas que tiveram contato próximo ou domiciliar com caso confirmado).
Com isso, totalizam 103 notificações entre 25 de fevereiro e a manhã deste
sábado (14).
“Desde o início dessa crise de saúde mundial, o Governo de Pernambuco
tem tomado medidas que precisam ser validadas a cada dia. Hoje, foram
confirmados outros cinco novos casos e tivemos o primeiro por meio de
transmissão local. Por isso, estamos reforçando as ações para que haja
diminuição de aglomerações, com o objetivo de dificultar a propagação da
doença. Mais uma vez pedimos a colaboração da população para se engajar nesse
esforço pelo bem-estar de todos”, afirmou o governador Paulo Câmara, destacando
que o decreto também determina que os jogos de futebol que ocorrerem a partir
deste domingo (15), serão realizados sem a presença da torcida.
Principais pontos do decreto:
(…) Artigo 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde (…) poderão
ser adotadas as seguintes medidas:
(…) VI – Requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e
jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização
justa.
Artigo 3º – Ficam suspensos no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos
de qualquer natureza com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Parágrafo único: Os jogos do Campeonato de Futebol, caso mantidos,
deverão ocorrer sem a participação do público ou torcida.
Artigo 4º – As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis
pela administração de porto organizado deverão suspender as operações de
atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte (…).
Artigo 5º – Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço
do Governo do Estado de Pernambuco para deslocamento no território nacional ou
exterior.
2º Todo servidor estadual que retornar do exterior (…) deve permanecer
em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer
sintoma relacionado ao COVID-19 (…).
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