Por causa da pandemia de coronavírus,
órgãos públicos sediados em Pernambuco divulgaram medidas de restrição de
acesso e de liberação para servidores para trabalhar em casa. Entre eles, estão
a Defensoria Pública da União (DPU) e os Tribunais Regional Eleitoral (TRE-PE),
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Cinemas e museus da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) suspenderam as atividades.
A DPU
restringiu o atendimento ao público entre esta sexta-feira (13) o dia 20 de
março, “para evitar aglomerações de pessoas nos setores”. Os atendimentos
passam a ser exclusivos para casos urgentes. A decisão foi anunciada um dia
após a confirmação de dois casos do novo coronavírus em Pernambuco.
“Apenas
serão atendidos casos urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que
possa ocorrer perecimento de direito”, informou a DPU em nota.
Ainda
no comunicado, a DPU afirmou que “o prazo de suspensão no atendimento pode ser
prorrogado, se constatada necessidade de saúde pública”. Na quarta-feira (11),
a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia mundial de Covid-19,
doença causada pelo novo coronavírus.
Ainda
segundo a DPU, a decisão foi motivada pelo fato de “trabalhar com atendimento
ao público e a grande maioria dos atendimentos ser com idosos, pessoas enfermas
e em outras situações de vulnerabilidade social”.
O
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou uma portaria sobre
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O prazo de
validade dessa decisão não foi divulgado.
“Ficam
temporariamente suspensos à visitação pública e o atendimento presencial do
público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. No
âmbito dos gabinetes dos respectivos desembargadores, fica a critério de cada
qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou
visitação à sua respectiva área. Fica temporariamente suspensa a entrada de
público externo na biblioteca e no restaurante”, disse no texto.
Por
meio de nota, o TRE-PE recomendou “aos eleitores que tenham regressado do
exterior, ou que tenham parentes próximos nessa situação, que, por medida de
cautela, só procurem atendimento presencial nos serviços eleitorais após o
período de 14 dias do retorno e desde que não apresentem sintomas da doença”.
O
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta sexta (13), o Ato
1015/2020, colocando para trabalhar em casa os magistrados e servidores que
tenham retornado de viagem para localidades com número de casos expressivos
confirmados de Coronavírus. Os pedidos deverão ser encaminhados para análise da
Secretaria de Gestão de Pessoas.
Segundo o TJPE, o ato é
válido para integrantes do Judiciário que puderem desempenhar as atividades em
casa. O retorno ao tribunal ocorrer em período inferior a 15 dias do regresso
da viagem.
“As
solicitações serão encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), com documentos comprovantes da respectiva viagem”, afirma a instrução.
O
tribunal destacou que, no período de teletrabalho, as metas e atividades serão
acordadas entre a chefia imediata e o servidor, e aprovadas pela presidência.
“Ao
término do afastamento, o servidor, voluntário, estagiário, juiz ou
desembargador do tribunal que não apresentar sintomas de coronavírus deverão
retornar às suas atividades normalmente ou procurar nova avaliação médica
apenas se os sintomas persistirem”, acrescenta o ato.
De
acordo com a norma, além dos casos de viagem para localidades com casos de
coronavírus, magistrados e servidores maiores de 60 anos, gestantes e aqueles
que são portadores de doenças crônicas podem requisitar o regime de
teletrabalho.
Nesses
casos, a liberação tem validade até 30 de março, podendo ser prorrogado a
critério da Administração.
A
publicação também destaca que qualquer servidor, voluntário, estagiário, juiz
ou desembargador do tribunal, que apresentar febre ou sintomas respiratórios
(tosse seca, dor de garganta, mialgia, dor de cabeça e prostração, dificuldade
para respirar e batimento das asas nasais), passa a ser considerado um caso
suspeito, podendo a ausência ser abonada pelo gestor imediato da unidade em até
três dias.
“Caso
os sintomas sejam prorrogados, de forma excepcional, não será exigido o
comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados
como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo”,
acrescenta o TJPE.
Na
terça-feira (10), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) liberou
mais servidores para trabalhar em casa. Com a decisão, o tribunal acabou com
uma regra que estabelecia um limite de 30% de pessoal de cada departamento que
poderia realizar as atividades na modalidade teletrabalho.
No
Tribunal Regional Federal da 5ª região, sediado no Recife, foi publicada uma
circular com medidas preventivas, diante da pandemia de coronavírus. A
visitação pública, exceto para atividades profissionais, está temporariamente
suspensa.
De
acordo com o Ato nº 101/2020, magistrados, servidores, estagiários e
colaboradores que voltarem de viagem a países enquadrados na terceira fase
epidemiológica (de transmissão comunitária) devem esperar sete dias antes de se
apresentar ao trabalho.
Ainda
de acordo com o ato, todos devem ligar para o serviço médico do tribunal ou das
seções judiciárias vinculadas, antes do retorno.
Magistrados,
servidores, estagiários e colaboradores, mesmo sem histórico de viagem ao
exterior, que apresentarem febre e sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou
dificuldade respiratória, dores no corpo, entre outros), devem evitar o
comparecimento ao trabalho.
Todos
devem entrar em contato telefônico com o serviço médico do tribunal ou das
seções judiciárias, com ciência imediata à Corregedoria (se magistrado) ou à
chefia imediata.
Maiores
de 60 anos e pessoas com doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento
de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por
teletrabalho.
“É
recomendado, ainda, que os egressos de viagem a países enquadrados ou não na
terceira fase epidemiológica (de transmissão comunitária) e que apresentem algum
sintoma de dor no corpo, febre, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória
entrem em contato telefônico com o serviço médico do tribunal ou das seções
judiciárias”, diz o ato.
Segundo
a decisão, o atendimento a advogados, procuradores e partes está mantido,
recomendando-se, entretanto, que seja realizado preferencialmente por meios
eletrônico e telefônico.
Integram
a 5ª Região as Seções Judiciárias dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Ministério Público Federal
Por
causa da pandemia de coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF), em
Pernambuco, suspendeu o processo seletivo unificado para estagiários da área de
direito, que estava em fase de validação das pré-inscrições.
De
acordo com o Edital nº 6, as demais etapas do processo seletivo permanecerão
suspensas enquanto perdurarem os efeitos da Portaria PGR/MPU nº 60.
Quando
forem retomadas, as atividades relativas à seleção de estágio serão divulgadas
no site da Procuradoria da República em Pernambuco. Os candidatos que já
efetuaram a validação não precisão fazer o procedimento outra vez.
A
Assembleia Legislativa de Pernambuco também adotou uma série de medidas, para
”preservar a saúde dos visitantes, deputados, servidores, estagiários e demais
colaboradores”. A providências passam a vigorar a partir desta segunda-feira
(16) e não têm prazo para acabar.
Durante
esse período, fica proibida a realização de eventos como audiências públicas,
sessões solenes, grandes expedientes especiais, eventos de lideranças
partidárias e de frentes parlamentares, além de visitação institucional.
Entre
as ações também está a restrição do acesso às dependências da Alepe aos
deputados estaduais, servidores, terceirizados, profissionais de imprensa,
assessores de entidades e órgãos públicos de âmbito nacional ou estadual,
estagiários, menores aprendizes, participantes do programa
O Ato
também disciplina os casos em que parlamentares, servidores e demais
colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19,
constantes da lista do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde.
Quem
se enquadrar nessa situação, será afastado administrativamente por até 14 dias,
contados a partir do regresso ao estado. (Via:G1)
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