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sexta-feira, 13 de março de 2020

Órgãos públicos restringem serviços e cinemas e museus têm atividades suspensas em Pernambuco


Por causa da pandemia de coronavírus, órgãos públicos sediados em Pernambuco divulgaram medidas de restrição de acesso e de liberação para servidores para trabalhar em casa. Entre eles, estão a Defensoria Pública da União (DPU) e os Tribunais Regional Eleitoral (TRE-PE), Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e de Justiça de Pernambuco (TJPE). Cinemas e museus da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) suspenderam as atividades.

A DPU restringiu o atendimento ao público entre esta sexta-feira (13) o dia 20 de março, “para evitar aglomerações de pessoas nos setores”. Os atendimentos passam a ser exclusivos para casos urgentes. A decisão foi anunciada um dia após a confirmação de dois casos do novo coronavírus em Pernambuco.  

“Apenas serão atendidos casos urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito”, informou a DPU em nota.

Ainda no comunicado, a DPU afirmou que “o prazo de suspensão no atendimento pode ser prorrogado, se constatada necessidade de saúde pública”. Na quarta-feira (11), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia mundial de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Ainda segundo a DPU, a decisão foi motivada pelo fato de “trabalhar com atendimento ao público e a grande maioria dos atendimentos ser com idosos, pessoas enfermas e em outras situações de vulnerabilidade social”.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou uma portaria sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O prazo de validade dessa decisão não foi divulgado.

“Ficam temporariamente suspensos à visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. No âmbito dos gabinetes dos respectivos desembargadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo na biblioteca e no restaurante”, disse no texto.

Por meio de nota, o TRE-PE recomendou “aos eleitores que tenham regressado do exterior, ou que tenham parentes próximos nessa situação, que, por medida de cautela, só procurem atendimento presencial nos serviços eleitorais após o período de 14 dias do retorno e desde que não apresentem sintomas da doença”.  

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta sexta (13), o Ato 1015/2020, colocando para trabalhar em casa os magistrados e servidores que tenham retornado de viagem para localidades com número de casos expressivos confirmados de Coronavírus. Os pedidos deverão ser encaminhados para análise da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Segundo o TJPE, o ato é válido para integrantes do Judiciário que puderem desempenhar as atividades em casa. O retorno ao tribunal ocorrer em período inferior a 15 dias do regresso da viagem.

“As solicitações serão encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com documentos comprovantes da respectiva viagem”, afirma a instrução.

O tribunal destacou que, no período de teletrabalho, as metas e atividades serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, e aprovadas pela presidência.

“Ao término do afastamento, o servidor, voluntário, estagiário, juiz ou desembargador do tribunal que não apresentar sintomas de coronavírus deverão retornar às suas atividades normalmente ou procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem”, acrescenta o ato.

De acordo com a norma, além dos casos de viagem para localidades com casos de coronavírus, magistrados e servidores maiores de 60 anos, gestantes e aqueles que são portadores de doenças crônicas podem requisitar o regime de teletrabalho.

Nesses casos, a liberação tem validade até 30 de março, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

A publicação também destaca que qualquer servidor, voluntário, estagiário, juiz ou desembargador do tribunal, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, dor de cabeça e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), passa a ser considerado um caso suspeito, podendo a ausência ser abonada pelo gestor imediato da unidade em até três dias.

“Caso os sintomas sejam prorrogados, de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo”, acrescenta o TJPE.

Na terça-feira (10), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) liberou mais servidores para trabalhar em casa. Com a decisão, o tribunal acabou com uma regra que estabelecia um limite de 30% de pessoal de cada departamento que poderia realizar as atividades na modalidade teletrabalho.

No Tribunal Regional Federal da 5ª região, sediado no Recife, foi publicada uma circular com medidas preventivas, diante da pandemia de coronavírus. A visitação pública, exceto para atividades profissionais, está temporariamente suspensa.

De acordo com o Ato nº 101/2020, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que voltarem de viagem a países enquadrados na terceira fase epidemiológica (de transmissão comunitária) devem esperar sete dias antes de se apresentar ao trabalho.

Ainda de acordo com o ato, todos devem ligar para o serviço médico do tribunal ou das seções judiciárias vinculadas, antes do retorno.

Magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, mesmo sem histórico de viagem ao exterior, que apresentarem febre e sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, dores no corpo, entre outros), devem evitar o comparecimento ao trabalho.

Todos devem entrar em contato telefônico com o serviço médico do tribunal ou das seções judiciárias, com ciência imediata à Corregedoria (se magistrado) ou à chefia imediata.

Maiores de 60 anos e pessoas com doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho.

“É recomendado, ainda, que os egressos de viagem a países enquadrados ou não na terceira fase epidemiológica (de transmissão comunitária) e que apresentem algum sintoma de dor no corpo, febre, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória entrem em contato telefônico com o serviço médico do tribunal ou das seções judiciárias”, diz o ato.

Segundo a decisão, o atendimento a advogados, procuradores e partes está mantido, recomendando-se, entretanto, que seja realizado preferencialmente por meios eletrônico e telefônico.

Integram a 5ª Região as Seções Judiciárias dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Ministério Público Federal

Por causa da pandemia de coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF), em Pernambuco, suspendeu o processo seletivo unificado para estagiários da área de direito, que estava em fase de validação das pré-inscrições.

De acordo com o Edital nº 6, as demais etapas do processo seletivo permanecerão suspensas enquanto perdurarem os efeitos da Portaria PGR/MPU nº 60.

Quando forem retomadas, as atividades relativas à seleção de estágio serão divulgadas no site da Procuradoria da República em Pernambuco. Os candidatos que já efetuaram a validação não precisão fazer o procedimento outra vez.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco também adotou uma série de medidas, para ”preservar a saúde dos visitantes, deputados, servidores, estagiários e demais colaboradores”. A providências passam a vigorar a partir desta segunda-feira (16) e não têm prazo para acabar.

Durante esse período, fica proibida a realização de eventos como audiências públicas, sessões solenes, grandes expedientes especiais, eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, além de visitação institucional.

Entre as ações também está a restrição do acesso às dependências da Alepe aos deputados estaduais, servidores, terceirizados, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos de âmbito nacional ou estadual, estagiários, menores aprendizes, participantes do programa

O Ato também disciplina os casos em que parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde.

Quem se enquadrar nessa situação, será afastado administrativamente por até 14 dias, contados a partir do regresso ao estado.   (Via:G1)

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