Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas
do Estado na Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco,
apontou irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte
escolar realizados no exercício financeiro de 2018.
De
acordo com o relatório da equipe técnica, a empresa contratada para o serviço
de transporte escolar, BIUM – Empreendimentos de Edificações utilizava
veículos em má condição de conservação, pondo em risco a segurança e
o conforto dos estudantes da rede municipal de ensino. Além disso, dos
motoristas que faziam o transporte dos alunos, cinco estavam com habilitação
inadequada, que não davam direito a dirigir veículos de transporte
escolar, e 41 sem certificados de participação em curso específico para a
condução de escolares, fatos que repassados ao Detran-PE para as devidas
providências.
Outra
irregularidade apontada pelos auditores foi que a empresa contratada, atuou
apenas como intermediária na realização dos serviços, visto que efetivamente
não os executou, tendo utilizado somente um único veículo de sua propriedade e
subcontratado todo restante, além de comprovada a inexistência de motoristas em
seu quadro de pessoal.
Por
estes motivos, o relator do processo (TC n° 1820444-2), conselheiro substituto
Adriano Cisneiros, julgou irregular a auditoria, determinando a imputação de um
débito no valor de R$ 116.726,75, solidariamente ao prefeito da cidade,
Humberto César de Farias, ao fiscal do transporte escolar, Jaime Lima de Souza
Júnior e à empresa contratada BIUM – Empreendimentos de Edificações. Além
disso, o relator aplicou multas aos gestores responsáveis, no valor total de
acima de 75 mil reais, e declarou a inidoneidade da empresa pelo prazo de cinco
anos, ficando a mesma proibida realizar contratos com a administração Pública.
DETERMINAÇÕES
O
voto do relator traz outras determinações à prefeitura de Santa Maria da Boa
Vista, entre elas, que realize a substituição imediata dos veículos impróprios
para o transporte de estudantes e que regulamente a fiscalização do contrato de
transporte escolar municipal a ser atribuída a departamento ou órgão, de modo
que o município tenha estrutura efetiva de controle para esse fim.
Por fim,
Adriano Cisneiros determinou ao Departamento de Controle Municipal do TCE a
extensão da análise que originou a presente auditoria especial, para que
continue verificando a integralidade das despesas com transporte escolar ao
longo do exercício financeiro de 2019, tendo em vista a possibilidade de
ocorrência dos mesmos problemas detectados neste processo.
O
voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara
do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (10) e que teve como representante
do Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.
Os
interessados ainda podem recorrer da decisão.
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