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terça-feira, 10 de março de 2020

Prefeito é multado por irregularidades em contrato de transporte escolar no Sertão


Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado na Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco, apontou irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar realizados no exercício financeiro de 2018.

De acordo com o relatório da equipe técnica, a empresa contratada para o serviço de transporte escolar, BIUM – Empreendimentos de Edificações utilizava veículos em má condição de conservação, pondo em risco a segurança e o conforto dos estudantes da rede municipal de ensino. Além disso, dos motoristas que faziam o transporte dos alunos, cinco estavam com habilitação inadequada, que não davam direito a dirigir veículos de transporte escolar, e 41 sem certificados de participação em curso específico para a condução de escolares, fatos que repassados ao Detran-PE para as devidas providências.

Outra irregularidade apontada pelos auditores foi que a empresa contratada, atuou apenas como intermediária na realização dos serviços, visto que efetivamente não os executou, tendo utilizado somente um único veículo de sua propriedade e subcontratado todo restante, além de comprovada a inexistência de motoristas em seu quadro de pessoal.

Por estes motivos, o relator do processo (TC n° 1820444-2), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, julgou irregular a auditoria, determinando a imputação de um débito no valor de R$ 116.726,75, solidariamente ao prefeito da cidade, Humberto César de Farias, ao fiscal do transporte escolar, Jaime Lima de Souza Júnior e à empresa contratada BIUM – Empreendimentos de Edificações. Além disso, o relator aplicou multas aos gestores responsáveis, no valor total de acima de 75 mil reais, e declarou a inidoneidade da empresa pelo prazo de cinco anos, ficando a mesma proibida realizar contratos com a administração Pública.

DETERMINAÇÕES

O voto do relator traz outras determinações à prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, entre elas, que realize a substituição imediata dos veículos impróprios para o transporte de estudantes e que regulamente a fiscalização do contrato de transporte escolar municipal a ser atribuída a departamento ou órgão, de modo que o município tenha estrutura efetiva de controle para esse fim.

Por fim, Adriano Cisneiros determinou ao Departamento de Controle Municipal do TCE a extensão da análise que originou a presente auditoria especial, para que continue verificando a integralidade das despesas com transporte escolar ao longo do exercício financeiro de 2019, tendo em vista a possibilidade de ocorrência dos mesmos problemas detectados neste processo.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (10) e que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. 

Blog: O Povo com a Notícia