Foi derrubada a liminar que
obrigava o estado de Pernambuco a fornecer, em 72 horas, equipamentos de
proteção individual (EPIs) a policiais civis em atividade, bem como suspender
de atividades presenciais os agentes que integram o grupo de risco – como idosos,
grávidas e portadores de doenças crônicas, por exemplo. A ação tinha sido ganha
pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), mas neste sábado, um recurso da
Procuradoria Geral do Estado (PGE) suspendeu os efeitos da decisão judicial.
A liminar foi derrubada pelo presidente do Tribunal de
Justiça (TJPE), Fernando Cerqueira. Na decisão, o magistrado explica que “tais medidas demandam certo tempo para serem
efetivamente implementadas” e que num “cenário de escassez de insumos, não se afigura
razoável, ou mesmo desejável, a ingerência do Judiciário na determinação do
direcionamento dos recursos materiais a postulantes individuais, ainda que se
trate de representantes de classe”.
“Impor ao estado a obrigação de
que o estado de Pernambuco forneça para álcool em gel, máscaras e luvas a todos
os servidores da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, no exíguo prazo de 72
(setenta e duas) horas, constata-se que o comando decisório impugnado termina
por macular a ordem e saúde pública”, destaca o juiz.
O estado informou à Justiça que publicará em breve uma
portaria que autoriza temporariamente o sistema de home office “para os Policiais Civis, servidores administrativos
e comissionados, independentemente da lotação: com idade igual ou superior a 60
anos; gestantes e lactantes; portadores de doença cardíaca ou pulmonar;
portadores de doenças tratadas com medicamentos imunossupressores,
quimioterápicos ou diabéticos; transplantados; servidores que detenham redução
da carga horária para cuidados de dependentes com deficiência”.
(Via: Diário de PE)
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