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quinta-feira, 5 de março de 2020

Vereador para se eleger com a minirreforma eleitoral é preciso ter 10% dos votos no quociente eleitoral


A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter a regra da minirreforma eleitoral de 2015 que determina que os candidatos para o Legislativo precisam obter no mínimo 10% ou mais no quociente eleitoral para serem eleitos, vai exigir um pouco mais dos candidatos a vereador que passam, neste ano, pela dura prova da proibição das coligações.

Em resposta a um questionamento do Patriotas, os ministros decidiram por unanimidade que a regra ajudou a diminuir os puxadores de votos, aqueles candidatos eleitos com votação expressiva e que acabavam elegendo outros da mesma legenda mesmo que tivessem pouquíssimos votos.

No Recife, o quociente eleitoral para a eleição de vereadores neste ano é de 20 mil votos, então o candidato que não alcançar um mínimo de 2 mil votos não deve ser eleito ainda que possa ser beneficiado com a votação de um arrasa-quarteirão.

Se o STF não tivesse mantido a regra de 2015, a eleição ficaria mais fácil. Porém, pela previsão de que nessa corrida para a Câmara Municipal do Recife, o fim das coligações traz dificuldade suficiente e muitos partidos correm o risco de não eleger ninguém neste ano.

A propósito, o consultor Maurício Romão analisa que a experiência sem coligações nas proporcionais será traumática e o maior impacto deve ocorrer em 2022: “Uma coisa é a eleição de vereador, o mais simples representante da população na escala hierárquica de cargos parlamentares. Neste conjunto, a reverberação dos resultados tende a ser menos chocante para os partidos. E tudo leva a crer que, após 2020, os congressistas vão tentar emendar a Constituição para reintroduzir as coligações proporcionais ou mudar o sistema de voto de proporcional para majoritária (o distrital puro, por exemplo, não tem quociente eleitoral).” (Via: Diário Político)

Blog: O Povo com a Notícia