O juiz federal Ilan Presser, do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta
quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a
pessoa receber o pagamento.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo
do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi
notificada da decisão.
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o
território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita
Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na
decisão.
“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e
ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta
decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou. (Via: G1)
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