Trabalhadores que foram dispensados
recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego
poderão, após o fim do benefício, solicitar o auxílio emergencial de R$ 600
criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo
coronavírus.
A
informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania a pedido da reportagem. A
única diferença, segundo a pasta, é que a solicitação do auxílio emergencial só
poderá ser feita para o período em que o seguro-desemprego não for mais devido
a esse trabalhador.
“Se
parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e
junho. Mas só essas duas parcelas”, explica o ministério.
A lei
que criou o auxílio emergencial veda o recebimento do benefício por quem já
ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns
meses e estão prestes a receber a última parcela do benefício. O temor era ficar
sem amparo algum devido à proibição da lei.
A
legislação do auxílio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe
aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou
pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um
desses benefícios não impede que outro integrante da família peça a ajuda
emergencial, desde que respeitados os demais critérios.
O
auxílio emergencial será pago a trabalhadores informais, autônomos,
microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de até R$
522,50 por pessoa ou até R$ 3.135 considerando a família como um todo.
Não é
preciso preencher os dois critérios de renda cumulativamente para ter direito
ao auxílio emergencial, mas apena um deles. Por exemplo, no caso de uma família
composta por duas pessoas sem emprego formal e com renda total de R$ 2,5 mil
mensais, os dois poderiam receber o benefício de ao menos R$ 600 cada — que
pode chegar a R$ 1,2 mil em caso de mulher chefe de família. É preciso, porém,
observar os demais critérios da lei.
Caso
algum brasileiro peça o auxílio após a realização do primeiro pagamento,
referente ao mês de abril, não haverá prejuízo. “A pessoa terá direito às três
parcelas, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de
abril”, diz o Ministério da Cidadania. A exceção é justamente o caso do
trabalhador que vinha recebendo o seguro-desemprego, que terá direito apenas às
parcelas referentes aos meses seguintes à cessação do benefício pela demissão
sem justa causa.
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