A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que as instituições do Sistema
Financeiro Nacional (SFN) suspendam a
cobrança de parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja
pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo prazo de quatro meses, sem cobrança de
juros ou multas. O pedido de tutela de urgência foi deferido pelo juiz Renato
Coelho Borelli, que na semana passada já havia determinado a proibição do
aumento dos juros para concessão de crédito durante a pandemia do novo
coronavírus.
Sobre a suspensão da cobrança do
crédito consignado, o juiz argumenta que é uma "medida necessária para
garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do
SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário."
Na ação popular ajuizada por Márcio
Mello Casado contra a União, o Banco Central do Brasil e Roberto de Oliveira
Campos Neto (presidente do Banco Central), o juiz também atendeu ao pedido de
proibição das instituições financeiras distribuírem lucros e dividendos a seus
acionistas, diretores ou membros do conselho além do mínimo previsto pela Lei
das Sociedades por Ações, ou seja, 25% do lucro líquido ajustado.
"Já em 20 de fevereiro de 2020 o
Banco Central atuou para viabilizar o aumento
da liquidez das instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crédito
aos seus clientes. Outrossim, a regra permite que cada instituição adote o
mínimo previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos
a seus diretores, sem observar que a Lei nº 6.404/1976 prevê percentual mínimo
de 25% do lucro líquido ajustado", argumenta Borelli na decisão.
Para Borelli, o pagamento de lucros e
dividendos pelos bancos além do mínimo legal é "irrazoável".
"Ainda mais diante das medidas adotadas pelo Banco Central do Brasil para ampliar sua liquidez, em cerca de 1,216 trilhão de reais", escreve ele.
Ainda quanto às medidas do Banco
Central para aumentar a liquidez dos bancos, o juiz determinou a vinculação do
aumento da liquidez das instituições financeiras, em razão das medidas do Banco
Central no combate à covid-19 à concessão de prorrogação de operações
créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias,
sem a cobrança de juros e multa.
Outras
decisões
Na semana passada, o juiz Renato
Coelho Borelli também determinou que todas as instituições do Sistema
Financeiro Nacional (SFN) não aumentem os juros ou o nível de exigência para a
tomada de crédito durante a pandemia da covid-19, atendendo a
ação popular de autoria do presidente do PDT, Carlos Roberto Lupi. (Via: Jc Online)
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