O presidente do Tribunal Regional
Federal 2ª Região (TRF-2), Reis Friede, suspendeu liminar da Justiça Federal em
Duque de Caxias (RJ) que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como
atividades essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março.
Reis Friede entendeu que a decisão judicial de primeiro grau interferiu em
atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.
Para o desembargador, a invasão do Judiciário sobre competências dos
outros poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que
o fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria
aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social
recomendado pelas autoridades sanitárias.
Em outra decisão, o Reis Friede suspendeu liminar que obrigava a
Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral para
medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Para o desembargador, essa decisão orçamentária caberia aos poderes
Executivo e Legislativo. (Via: Agência Brasil)
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