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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Estado nordestino terá que desembolsar 'bolada' após prender homem por engano; Entenda

O estado da Paraíba recebeu, nesta terça-feira (24), uma punição severa por parte do desembargador Marcos William de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Isso porque, após prender um homem por engano, com autoria da Polícia Civil, terá que desembolsar cerca de R$ 40 mil de indenização por danos morais a Severino Rodrigues da Silva Júnior. As informações foram publicadas pelo portal g1.

A prisão aconteceu em 16 de abril de 2019. Por outro lado, a punição ocorreu posteriormente a um recurso instaurado pelo advogado Olímpio Rocha, que responde também pela presidência do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba. Dessa forma, o estado ainda poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

No dia em que foi preso, Severino Rodrigues da Silva Júnior estava em seu local de trabalho, em Itaporanga, quando três policiais o abordaram. Após confirmarem a identidade dele, os agentes deram voz de prisão. Em seguida, o homem foi deslocado para a Cadeia Municipal de Patos e no dia seguinte levado para a Central de Polícia de João Pessoa.

Como respondia a um processo por tentativa de homicídio em Santa Rita, cometido em 2008, somente depois ficou descoberto que o verdadeiro suspeito se tratava de um “quase homônimo”, chamado por Severino Rodrigues Silva Júnior, que inclusive residia no município da Grande João Pessoa.

A publicação ainda aponta que o homem foi solto, porém sinalizou que perdeu o emprego e teve que passar por tratamento médico e psiquiátrico para superar o trauma. Ele processou o estado, mas, em primeira instância, perdeu a ação. Já na sentença de abril do ano passado, o caso ganhou repercussão na época.

Foi quando o juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, admitiu que os fatos eram graves, porém relatou que o estado não possuía culpa pois os acontecimentos eram uma “eventualidade da vida”. Dentro de sua decisão, o juiz condenou o homem preso injustamente a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo.

A decisão do desembargador Marcos William de Oliveiras sinaliza o ato do Estado como "ilícito". Foto: TJPB/Reprodução
A decisão do desembargador Marcos William de Oliveiras sinaliza o ato do Estado como "ilícito". Foto: TJPB/Reprodução

Dessa forma, o advogado Olímpio Rocha garantiu que a decisão seria recorrida. Pouco menos de um ano depois, a decisão de segunda instância foi decretada. Diante da nova decisão, o desembargador indica “inequívoco abalo psicológico” contra Severino Rodrigues da Silva Júnior e decreta que a prisão irregular foi um “fato de alta gravidade”. Além disso, ele reconhece a “falha estatal” no caso.

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