Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sua maioria, declarar inconstitucionais as modificações no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) que concordaram com a prática da advocacia em razão própria por policiais, como também por militares na ativa, dentro do plenário virtual.
Dentro do voto condutor liderado pela relatora Cármen Lúcia, o colegiado tomou como conclusão que a advocacia simultânea, mesmo em razão própria, executada por policiais e militares, põe em risco a administração positiva da Justiça. Essa decisão fortaleceu estes servidores relativamente aos demais advogados.
Nessa concepção, o Plenário entendeu que está comprometido com o bom e regular funcionamento das instituições de segurança pública, assim como com o exercício das funções inerentes aos policiais e militares. Ainda assim, o julgamento será concluído nesta sexta-feira (17), por volta das 23h59.
Entenda o caso
Dentro do STF, o Conselho Federal da OAB ajuizou ação contra alterações no Estatuto da Advocacia que autorizaram o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa. Tanto o parágrafo 3º quanto o 4º do art. 28 da norma, incluídos pela lei 14.365/22, possibilitam a esses profissionais atuarem para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, uma vez que mediante inscrição especial na OAB.
No geral, a entidade aponta que o Estatuto analisa algumas atividades incompatíveis com a advocacia, com a inclusão de policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do MP. Em resumo, a razão é o recebimento de proventos pelos cofres públicos por parte desses profissionais.
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