A decisão de não determinar Lei Seca tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) continua gerando polêmica. O Tribunal decidiu que não baixará portaria para proibir a comercialização e consumo de bebida alcóolica durante a eleição, cujo primeiro turno acontece no próximo dia 5 de outubro. Muitos interpretam que isso pode afetar a segurança das eleições, principalmente onde há clima de acirramento e municipalização da disputa.
De acordo com a assessoria do Tribunal, caso alguém chegue a um local de votação alcoolizado, os responsáveis pelas seções eleitorais deverão orientar o eleitor, informando que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.
Em Arcoverde, o Juiz Drauternani Melo Pantaleão definiu Lei Seca no dia da eleição
A decisão foi tomada após reunião do TRE-PE com a Secretaria de Defesa Social. A medida deverá ser aplicada no segundo turno, se houver. Porém, caso as autoridades observem algum tipo de comportamento que exija a aplicação da lei seca, o Tribunal poderá baixar uma nova portaria, proibindo a venda de bebida alcóolica na segunda etapa da eleição.
Só que em algumas cidades, a Justiça Eleitoral pode, ainda que em primeira instância, determinar a proibição de venda de bebidas alcoólicas. Foi o que fez o Juiz Eleitoral Drauternani Melo Pantaleão. Na cidade, o Juiz entende que é necessária a Lei Seca, para evitar os excessos nos locais de votação. No Portal do Sertão, a venda e consumo estarão proibidos das 5 da manhã às 18 horas do dia 5 de outubro. Até agora, foi a ´´única cidade a adotar a medida no Sertão. (Nill Júnior)
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