A obra literária “Lampião Mata Sete” do escritor Pedro de Moraes que defende a tese de que Virgulino Ferreira da Silva era homossexual e que sua esposa, Maria Bonita, era infiel, poderá ser publicada, após decisão da 2ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Sergipe (JT-SE). O Tribunal reformou a decisão de 1º grau que proibia o lançamento do livro, em concordância com uma ação ajuizada pela filha do casal. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Cezário Siqueira Neto, entendeu que garantir o direito à liberdade de expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do STF, em manifesto combate à censura. "Se a recorrida, autora da ação, sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro em testilha, pode-se valer dos meios legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura, vedada por nossa Constituinte”, disse. O relator destacou que a garantia da liberdade de expressão do pensamento faz parte dos fundamentos da democracia, e não cabe ao Judiciário estabelecer padrões que impliquem em restrição do pensamento. "Comungo do pensamento, no sentido de não caber mais retrocesso há um tempo em que, por conta de um carimbo da ‘censura’, os autores ficavam impedidos da publicação de obras literárias, peças teatrais, músicas, e etc, por vezes, de grande conteúdo intelectual. Na atualidade, deve prevalecer o pensamento da responsabilidade pela manifestação de pensamento, mesmo porque a própria sociedade se encarrega de dar o devido valor às publicações, manifestações que contenham conteúdo intelectual”, afirmou. O magistrado lembrou ainda que o personagem principal do livro é uma figura pública. "As pessoas públicas, por se submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção”, concluiu.
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