Condenado na Lava Jato,
ex-presidente está preso em Curitiba (PR) desde 7 de abril de 2018. Em 23 de
abril deste ano, STJ analisou recurso e manteve condenação, mas reduziu pena. O
Ministério Público Federal considera que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para ir para o regime semiaberto,
quando é possível deixar a prisão para trabalhar durante o dia.
Em parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana
passada, a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre entende que o tribunal deve
discutir a progressão do regime de prisão de Lula. Ainda não há previsão de
data para julgamento do tema na Quinta Turma do tribunal, que analisa os
processos da Lava Jato no STJ.
A progressão, permitida para quem já cumpriu um sexto da punição, segundo
o MP, também leva em conta outros aspectos e não somente o tempo de cumprimento
da pena, como ter bom comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula
pode mudar de regime com base em todos os aspectos.
Lula cumpre pena desde abril do ano passado após ser condenado em segunda
instância no caso do triplex do Guarujá. Em abril deste ano, o colegiado
decidiu manter a condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu
a pena para 8 anos e 10 meses.
A defesa de Lula apresentou recurso, os chamados embargos de declaração,
no qual cita que o ex-presidente já está preso há mais de um ano e pede que ele
cumpra o resto da pena em casa. Ele poderia trabalhar durante o dia, ter uma
vida normal sem vigilância, e só teria restrições durante a noite e nos finais
de semana.
Conforme a defesa, o ex-presidente já preenche o requisito do cumprimento
de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado para o
semiaberto. No entanto, como não há estabelecimento que garanta segurança para
que ele saia e volte todo dia, os advogados querem a mudança para o aberto,
cumprido em casa.
No parecer, Áurea Pierre afirmou que o STJ se omitiu ao não discutir o
regime de cumprimento da pena. "Houve omissão no julgado quanto ao regime
de cumprimento da pena, após a redução da pena ocorrido no STJ."
O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da
pena em regime aberto, em casa, ou se encaminhará o caso para analise da Vara
de Execuções Penais do Paraná, na primeira instância. O pleito feito pela
defesa provocou uma discussão sobre se o STJ poderia analisar a progressão do
regime ou se isso é mesmo papel da vara de execuções. Para o MPF, a decisão
pode, sim, ser tomada pelo próprio STJ.
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