Entra em vigor neste sábado, o decreto presidencial n° 9.739, de 28 de
março de 2019, que alterou as regras para solicitações e autorizações de
concursos públicos federais. Segundo o governo, o objetivo seria “maior rigor
na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.
E, diminuir os gastos com pessoal considerados “desnecessários e
substituíveis”.
Confira algumas regras:
Os órgãos federais que quiserem abrir um concurso deverão justificar ao
Ministério da Economia a necessidade de abertura de novas seleções mediante a
aprovação em 14 critérios.
As novas regras não são válidas para o poder Legislativo e Judiciário,
para a Procuradoria e Diplomacia e para Polícia Federal.
A medida também estabelece que os concursos não terão prazo de validade
maior que dois anos, salvo exceção em edital, não sendo permitida a
prorrogação.
Os editais dos concursos precisarão ser publicados integralmente no
Diário Oficial com antecedência mínima de quatro meses e conter o número de
vagas necessário.
O cadastro de reserva deverá ser limitado a 25% do total de vagas
original. Antes era permitido 50%.
Também estará mais claro o perfil dos candidatos necessário para as
atividades.
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