O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) o indeferiu, nesta sexta-feira (3), um Habeas Corpus da Defensoria
Pública da União impetrado em favor de todas as pessoas presas ou que venham a
ser presas e que estejam nos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19).
No remédio processual, a DPU pediu o estabelecimento de padrões mínimos
obrigatórios a serem seguidos por juízes e tribunais no esforço de conter a
pandemia no âmbito dos presídios.
A DPU solicitou, ainda, que os magistrados requisitassem aos órgãos de
administração penitenciária as listas com os nomes de todos os presos em grupos
de risco e de todos os suspeitos de contaminação pelo vírus.
Além disso, o órgão federal queria que os magistrados fossem impedidos de
determinar a prisão de qualquer pessoa dos grupos de risco da Covid-19, salvo
em situações excepcionais.
O pedido negado foi feito em relação a todos os Tribunais Regionais
Federais e Tribunais de Justiça e todos os juízos criminais e de execução penal
estaduais e federais de primeira instância.
Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que “a
questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional,
que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao Habeas
Corpus no momento adequado”..
O magistrado disse, no entanto, que o indeferimento do pedido não
significa que o Judiciário esteja inerte quanto à necessidade de tomar medidas
para combater a pandemia. (Via: Agência Brasil)
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