Os indígenas Pipipã do Conselho Tribal Radá Dzu Dehē (Terra e Água), e as Comunidades das Aldeias Serra Negra e Tinideira, em resposta a carta aberta de REPÚDIO, envolvendo o impasse do funcionamento da Escola Municipal Joaquim Salvador de Souza Ferraz e da Escola Estadual José Ferreira da Silva, com localização geográfica no município de Floresta-PE, dentro dos limites da Terra Indígena Pipipã, já delimitada pela FUNAI.
Desejamos responder a manifestação citada, na qual o único culpado pelos prejuízos no aprendizado dos estudantes das referidas escolas, tanto dos estudantes indígenas do Terra e Água, quanto os que não fazem parte da nossa organização, é da Srª Prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, que de forma invencível rejeitou nossa primeira proposta, que tinha como finalidade a transferência para a nossa coordenação de Educação Indígena Terra e Água a competência para administrar parte da escola, uma vez que, nossa parcela de estudantes participariam do currículo de Educação Indígena Pipipã Especifica e
Diferenciada dos demais, e que a outra parte temporariamente continuaria usando o prédio até que a prefeitura municipal encontrasse uma forma de acomodação. No entanto, a Srª Prefeita Rosângela decidiu não concordar, alegando na reunião ocorrida na própria escola há três meses atrás, e especificando com clareza, que não haveria acordo e que o Ministério Público assim resolvesse.
Dessa forma, vale ressaltar que fica comprovada nossa tentativa de buscar uma solução razoável, aceitável e compreensiva, sem apresentar/caracterizar qualquer falta de respeito com os direitos de quem quer que seja, muito menos das crianças, adolescentes e adultos.
Queremos lembrar que o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, nos garante um modelo de Educação Especifica e Diferenciada que se identifique com a nossa cultura, e que a lei 6001 de 1973, no se artigo II diz: cumpri a união,
Estados e Municípios bem como aos Órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de suas competências para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos nossos direitos; ainda no mesmo artigo II, item V diz que seja garantido aos indígenas a permanência voluntária no seu habitat, proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso; no item IX do mesmo artigo diz: garanti aos indígenas e suas comunidades, nos termos da Legislação Brasileira, a posse permanente das terras que ocupam, reconhecendo-lhes o direito ao uso fruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.
Dito isso, perguntamos, quem estar cometendo abuso? Nós ou a Srª Prefeita Municipal de Floresta-PE? Uma vez que, procuramos o caminho do diálogo, da atitude legal e do respeito ao outro diferente de nós, sempre abertos a participar de discussões sábias, construtivas, respeitosas e pela busca incansável dos direitos de todos os cidadãos.
CONSELHO TRIBAL INDÍGENA PIPIPÃ RADÁ DZU DEHĒ (TERRA E ÁGUA), E AS COMUNIDADES DAS ALDEIAS SERRA NEGRA E TINIDEIRA.
Aldeia Serra Negra, 17 de Maio de 2023.
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