A Procuradoria Geral da República apresentou parecer contra o pedido de medida cautelar, apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), para forçar a governadora Raquel Lyra (PSDB) a aumentar a remuneração do Programa Jornada Extra de Segurança (PJES).
Os policiais querem que os valores do PJES sejam aumentados em 50%, por ser, segundo os policiais, hora-extra.
"Destaca-se, Excelência, que os valores de R$ 200,00 e R$300,00 continuam muito abaixo do que seria justo e legal pagar aos Policiais Civis por um plantão de 12 horas", diz a ação.
"Porém, conforme dito alhures, o valor pago pelo labor no PJES é pré-determinado, com valor único e sem contemplar o percentual de pelo menos 50% a título de horas extraordinárias calculadas sobre o valor normal da hora, o que é claramente inconstitucional", explica a ação.
PARECER DE AUGUSTO ARAS
O parecer apresentado por Augusto Aras, chefe do Ministério Público Federal (MPF), é contra a concessão da cautelar solicitada pelos policiais civis.
"Note-se que a habilitação dos policiais civis, bem como dos policiais militares e dos agentes penitenciários, para o Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES não é obrigatória e depende do juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública. Em outras palavras, a participação no aludido Programa é facultativa, de adesão voluntária e, ainda, condicionada à avaliação do Poder Público quanto à circunstância de o candidato cumprir, ou não, suas condições", explica Aras.
Para o chefe do MPF, não se trata de hora-extra.
"Não se trata, portanto, de serviços extraordinários cuja prestação pecuniária deve ser paga nos moldes do art. 7º, XVI, da CF, mas de mero regime especial de trabalho disponibilizado pelo Estado, com regras preestabelecidas, de caráter não obrigatório e no qual o candidato, ao se voluntariar, sabe previamente o valor, normativamente fixado, a ser recebido", defende o procurador-geral.
A governadora Raquel Lyra também se manifestou, no processo, contra o pedido dos policiais civis.
Raquel "assinalou, preliminarmente, terem os Decretos impugnados natureza meramente regulamentar, razão pela qual não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, defendeu a constitucionalidade das normas, sob o argumento de que o Programa Jornada Extra de Segurança é de participação facultativa e voluntária, não se caracterizando como serviço extraordinário".
PROCESSO VAI PARA PLENÁRIO
Com o parecer da Procuradoria Geral da República juntado aos autos, o processo agora vai ser julgado no plenário virtual do STF.
O período de julgamento será entre 12 e 19 de maio.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia. (Via: Blog do Jamildo)
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