A existência de condições pessoais favoráveis como ser réu primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si só, não é motivo para liberação do uso de tornozeleira eletrônica.
Esse foi o entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou o pedido de Habeas Corpus (HC) que pretendia a revogação da medida cautelar alternativa de monitoramento eletrônico de um homem que foi preso acusado pelo crime de tráfico de drogas.
O acusado, alegou que trabalha com atendimento ao público em uma clínica de estética e se sente constrangido com o equipamento eletrônico e por isso pediu a revogação do uso da tornozeleira.
O juiz-relator Antônio Oswaldo Scarpa destacou que o sentimento de desaprovação pela utilização de monitoramento eletrônico não é o suficiente para afastar a medida adotada em benefício do próprio réu. Para o magistrado, a tornozeleira eletrônica possui dimensão razoável e pode ser coberta por vestimentas, assegurando a discrição pretendida pelo réu.
O caso
Após abordagem da Polícia Federal em uma aeronave que taxiava em pista de pouso, no município de Ipixuna do Pará, o réu foi preso em 2020. O encarceramento aconteceu em virtude de resistência com tentativa de fuga ao acelerar a aeronave em direção aos policiais, tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Em 2021, ainda sem ter passado por julgamento, teve a prisão preventiva revogada, mas com a fixação de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico. As informações são do TRT-1.
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