A lei (Lei 13.008/14) que aumenta a pena para o crime de contrabando foi publicada no Diário Oficial da União nessa sexta-feira (27). Quem cometer esse crime poderá a partir de agora ser condenado de 2 a 5 anos de prisão. Antes, a pena era de 1 a 4 anos.
A lei é originada de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aprovado pela Câmara em 2012. Ele comemorou a sanção da lei e acredita que a mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) levará a uma repressão mais rigorosa do contrabando.
“A mudança retira o contrabando do campo dos crimes de menor potencial ofensivo, o que levava aqueles que praticavam esse crime a serem julgados por juizados especiais criminais, o que muitas vezes resultava simplesmente em uma mera assinatura de termo circunstanciado, com a suspensão da pena, saindo pela porta da frente, desestimulando as autoridades, a força policial, a continuar o combate efetivo dessa prática que é muito nociva à sociedade”, observa o parlamentar. (Agência Câmara)
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