O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Pedro Gildevan Coelho
Melo (PSD), atual prefeito da cidade de Santa Filomena, no Sertão de Pernambuo,
por deixar de prestar contas, no devido tempo, de recursos federais
transferidos ao município, durante sua antiga gestão, entre 2004 e 2008. A
verba, proveniente do Ministério das Cidades, no valor de R$130 mil,
destinava-se à pavimentação de ruas.
A efetiva prestação de contas, que deveria ter sido entregue em janeiro de 2007, só ocorreu dois anos após a data limite inicialmente prevista e após diversas prorrogações de prazo, quando Pedro Gildevan já havia encerrado sua gestão. Na denúncia, o MPF destaca que, em 31 de janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal advertiu o então prefeito quanto à necessidade de prestar contas no prazo máximo de 30 dias, mas a documentação só foi enviada em março de 2009.
Questionado, o prefeito, conhecido popularmente como Dedé Teixeira, alegou não estar ciente da denúncia e muito menos dos recursos públicos transferidos para a prefeitura. "Eu não lembro de ter recebido nenhuma verba do Ministério das Cidades naquele período", garantiu.
A efetiva prestação de contas, que deveria ter sido entregue em janeiro de 2007, só ocorreu dois anos após a data limite inicialmente prevista e após diversas prorrogações de prazo, quando Pedro Gildevan já havia encerrado sua gestão. Na denúncia, o MPF destaca que, em 31 de janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal advertiu o então prefeito quanto à necessidade de prestar contas no prazo máximo de 30 dias, mas a documentação só foi enviada em março de 2009.
Questionado, o prefeito, conhecido popularmente como Dedé Teixeira, alegou não estar ciente da denúncia e muito menos dos recursos públicos transferidos para a prefeitura. "Eu não lembro de ter recebido nenhuma verba do Ministério das Cidades naquele período", garantiu.
Foro privilegiado - A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal em
Pernambuco, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Caberá
ao pleno do tribunal avaliar a denúncia, que, se for recebida, será
transformada em ação criminal.
O prefeito é acusado do crime de responsabilidade previsto no Artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67. Caso seja condenado, pode receber pena de reclusão de três meses a três anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. (Diário de PE)
O prefeito é acusado do crime de responsabilidade previsto no Artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67. Caso seja condenado, pode receber pena de reclusão de três meses a três anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. (Diário de PE)
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