Em nova decisão sobre o indulto
natalino assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro, o ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso explicitou, nesta segunda (12),
os casos em que o decreto está suspenso, por inconstitucionalidade, e definiu
novas exigências para que os trechos que não foram suspensos possam ser
aplicados, como o cumprimento de ao menos um terço da pena — o texto original
previa um quinto.
Barroso determinou que ficam fora do alcance do indulto os crimes de
colarinho branco (como peculato, corrupção, tráfico de influência, os crimes
contra o sistema financeiro nacional e os previstos na Lei de Licitações,
lavagem de dinheiro, ocultação de bens e organização criminosa) e pessoas
condenadas que não estejam pagando as multas impostas pela Justiça.
Nesses pontos, a decisão afirma restabelecer o que havia sido sugerido
pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e não havia sido
acatado por Temer.
O ministro também acolheu pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e
vedou o indulto para casos em que haja recurso da acusação pendente e para
sentenciados que se já beneficiaram anteriormente da substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
O indulto pode ser aplicado nas hipóteses de crimes sem violência ou grave
ameaça, com duas ressalvas: que o preso tenha cumprido ao menos um terço da
pena (ante um quinto previsto no texto de Temer) e que a pena tenha sido
inferior a oito anos de prisão (no decreto original não havia limite).
A nova decisão de Barroso, segundo o despacho, foi necessária porque a
suspensão de trechos do decreto do indulto criou dúvidas sobre o que continuava
valendo, e as varas de execução penal não estavam concedendo nenhum benefício.
O ministro recebeu uma petição da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro, por exemplo, que manifestou sua preocupação com a pressão gerada nos
presídios por causa da suspensão do indulto.
Como a ação que trata do tema não foi incluída na pauta do plenário do STF
em março nem está prevista para abril, Barroso resolveu dar uma nova decisão
monocrática (individual).
EXIGÊNCIAS: Ao elevar de um quinto para um terço o tempo necessário de cumprimento de pena
para um condenado gozar do perdão, o ministro afirmou ter considerado esse o
padrão tradicional — em 2015, exigia-se o cumprimento de um terço da pena (33%),
em 2016, passou-se a exigir um quarto (25%), e, em 2017, um quinto (20%).
Também até 2016, só poderiam ser beneficiados os sentenciados a penas
inferiores a 12 anos de prisão. Em 2009, a título de comparação, eram oito
anos. No decreto de Temer, não havia limite.
O decreto com as normas do indulto, publicado por Temer em 21 de dezembro,
foi questionado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No recesso
judiciário, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente
(provisoriamente) trechos do indulto.
Na volta do recesso, o relator da ação ajuizada pela PGR, ministro
Barroso, manteve a decisão de Cármen Lúcia e pediu urgência para julgar o caso
no plenário —o que acabou não sendo pautado. Na nova decisão, Barroso pede
novamente para que o tema vá ao plenário, que pode endossar ou derrubar as
medidas adotadas. Até lá, vale o que foi definido no despacho desta
segunda-feira.
REAÇÃO: A decisão de Barroso foi criticada pelo ministro Carlos Marun, da Secretaria de
Governo da Presidência.
"Está faltando humildade para setores do Judiciário que, no lugar de
se comportarem como guardiões da Constituição, parece que desejam inventar uma
nova Constituição", disse Marun ao ser informado por jornalistas da
decisão de Barroso.
"Não vejo suporte constitucional para que um ministro do STF, um juiz
do STF, estabeleça as regras para um indulto de Natal", afirmou.
"Pelo que sei, o indulto de Natal é uma prerrogativa do presidente da
República. Temo que esta volúpia que busca o aviltamento das prerrogativas do
presidente tenha consequências mais duras do que estas que se apresentam no
momento", disse o ministro, cogitando, inclusive, uma representação contra
Barroso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
"A Constituição existe para ser respeitada, não para ser interpretada
em conformidade com a criatividade de cada um. Nem que esse um seja um que
tenha sido escolhido para ser ministro do Supremo", afirmou o ministro de
Temer.
Marun também criticou Barroso pela quebra dos sigilos bancários do
presidente. Ele disse que a determinação é "absolutamente
inconstitucional, ilegal". "Todo cidadão tem direito ao seu sigilo
bancário", defendeu Carlos Marun. (Via: Folhapress)
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