O Senado aprovou nesta última terça-feira (27) o
projeto que endurece as penas para diversas modalidades de roubo, incluindo o
de caixas eletrônicos com uso de explosivos (PLS 149/2015). O texto final
incorporou modificações da Câmara dos Deputados que obrigam os bancos a
instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados. O projeto
segue agora para sanção presidencial.
A
medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para
destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa
a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de
prisão.
O
furto e o roubo de equipamentos explosivos também tiveram suas penas
aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da
pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de
armas também teve sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços
da pena.
Caso
o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o
criminoso passa a ser de sete a 18 anos de reclusão – atualmente, a pena é de 7
a 15 anos.
Aprovado
com modificações na Câmara no final de fevereiro, o PL originário do Senado
precisou retornar à Casa para que sua tramitação fosse concluída. A medida
altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um dispositivo legal do Código Penal da
década de 1940. Atualmente, a legislação prevê pena de dois a oito anos de
reclusão e multa para o crime de furto qualificado.
O
texto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a
instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas
eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Cédulas: O PL
prevê que as instituições financeiras poderão utilizar qualquer tipo de
tecnologia existente para inutilizar as cédulas, tais como tinta especial
colorida, pó químico, ácidos e solventes, desde que não coloquem em perigo os
usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.
Para
cumprir essa medida, será obrigatória a instalação de placa de alerta que
deverá ser fixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada do
banco, informando a existência do dispositivo e o seu funcionamento.
Segundo
o projeto, essas exigências poderão ser implantadas de forma gradativa. Nos
municípios com até 50 mil habitantes, 50% das exigências deverão estar em vigor
num prazo de nove meses e os outros 50% em 18 meses. Nos municípios que tem
entre 50 mil habitantes e 500 mil, as instituições financeiras têm até 24 meses
para implementar as tecnologias de inutilização de cédulas; já em municípios
com mais de 500 mil habitantes, os bancos têm 36 meses para se adaptarem à nova
legislação. Com informações da Agência Senado.
Blog: O Povo com a Notícia