Em janeiro, Lula foi condenado
por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que aumentou sua pena para
12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
A defesa do petista ainda recorre no próprio TRF-4 — apresentou ao
tribunal embargos declaratórios a fim de esclarecer pontos da decisão —,
mas ao mesmo tempo pediu ao STJ um habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de execução provisória da pena de prisão.
O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, foi o primeiro a
votar pela rejeição do habeas corpus preventivo a Lula. Ele citou uma
extensa jurisprudência do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) e
destacou em diferentes trechos de seu voto que a análise de fatos e provas se encerra,
em tese, no segundo grau de jurisdição --no caso concreto de Lula, no
TRF-4.
“Não se vislumbra a existência de ilegalidade na determinação de que
o paciente [Lula] venha a cumprir pena após o julgamento dos recursos
[ainda pendentes] em segundo grau”, afirmou Fischer. Segundo o relator, o Supremo já entendeu, no plenário e em suas duas turmas, que decretar
a prisão após a condenação em segunda instância não fere o princípio
da presunção de inocência.
Os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Fonseca, presidente da Quinta
Turma, também rejeitaram o pedido da defesa de Lula. Antes do voto de
Fischer, a defesa de Lula e a PGR (Procuradoria-Geral da República)
manifestaram-se sobre o pedido de habeas corpus preventivo.
O advogado Sepúlveda Pertence, que já presidiu o STF (Supremo
Tribunal Federal), defendeu Lula na tribuna e disse que há uma “falaciosa
pressão de órgãos importantes da mídia para forçar a sua condenação”.
De acordo com o defensor, ao determinar a execução provisória da pena,
a Justiça priva o condenado de um direito fundamental garantido
pela Constituição, que é a presunção de inocência. “O que se pretende [com
o habeas corpus] é a reafirmação do princípio constitucional básico
da presunção de inocência, que protege qualquer cidadão”, disse.
Pertence defendeu que o STJ cassasse a ordem de prisão ou suspendesse
os efeitos da decisão do TRF-4 ao menos até que o Supremo julgue novas
ações que tratam sobre prisão após condenação em segunda instância. “A
questão continua dividindo a Suprema Corte”, afirmou.
Ele também destacou que a decisão do Supremo, de 2016, que autorizou
a prisão após a condenação em segundo grau “por estreitíssima maioria”
(6 votos a 5) não tem caráter vinculante (de aplicação obrigatória em
todos os casos).
Já o subprocurador-geral Francisco Sanseverino, que representou a PGR,
foi contra o pedido da defesa. Para ele, como a defesa de Lula apresentou embargos
de declaração (um tipo de recurso) no próprio TRF-4, era preciso aguardar a decisão final do tribunal regional antes de julgar o habeas
corpus, para não haver supressão de instância.
Além disso, segundo Sanseverino, mudar a jurisprudência agora,
pouco tempo após o STF autorizar o cumprimento antecipado da pena,
seria inapropriado. “Há a necessidade que se crie um sistema jurídico
estável para todos os cidadãos”, sustentou.
DEMAIS
MINISTROS: Jorge Mussi disse, em seu voto, que em seu entendimento nem caberia
um habeas corpus neste momento, porque, enquanto os embargos
declaratórios estão pendentes de análise no TRF-4, não há risco concreto
de prisão.
“Há mera suposição de que o paciente será preso”, disse o
ministro, acrescentando que, “ainda que houvesse o risco, não se vislumbra
ilegalidade ou abuso de poder na execução da pena privativa de liberdade”.
Reynaldo Fonseca considerou que há, sim, risco concreto de Lula ser preso,
e, apesar de reconhecer que as condições pessoais de Lula serem favoráveis
-- ele é réu primário, sem antecedentes, aposentado e tem endereço fixo--,
a jurisprudência consolidada no STF é a de que a execução provisória da
pena não fere o princípio de inocência.
Faltam votar os ministros Ribeiro Dantas e Joel Paciornik.
ENTENDA O
CASO: Em janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção
passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), que aumentou a pena do petista no caso do tríplex em Guarujá (SP)
para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
A defesa do ex-presidente pediu ao STJ um habeas corpus preventivo
para afastar a possibilidade de prisão antes de esgotados todos os
recursos nos tribunais superiores --a chamada execução provisória da pena,
que passou a ser autorizada pelo Supremo em 2016.
Durante o recesso judiciário, o ministro Humberto Martins,
vice-presidente do STJ, estava de plantão e negou o habeas corpus em
caráter liminar. A defesa recorreu e, agora, os ministros da Quinta Turma
analisam o caso. (Via: Folhapress)
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