O
Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou nesta segunda-feira (23) um pedido
feito pela Defensoria Pública do Estado que proíbe a Companhia Energética de
Pernambuco de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores
residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de
coronavírus.
O pedido feito inclui o
restabelecimento da energia elétrica daquelas casas que já tiveram o
fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no
valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da defensoria pública também
prevê possibilidade de responsabilização criminal para o caso de
descumprimento.
Ao dar entrada na Ação Civil Pública, o defensor público e coordenador do
Núcleo de Causas Coletivas, Rafael Alcoforado, defendeu que o corte de energia
expõe as pessoas ao risco, pois as obriga a
saírem de suas casas. "Elas não têm sequer como pagar suas
contas online e desta forma se expõem ao risco através desse corte",
ressaltou.
Dívida não será perdoada
Segundo Rafael Alcoforado, a recomendação expedida na última
quarta-feira (18) é direcionada à Celpe e à Compesa e está restritamente
ligada ao corte de energia e água durante essa pandemia. "Não foi pedindo
para ser suspensa a cobrança. A dívida vai existir poderá ser cobrada
judicialmente, por qualquer outro meio possível", frisou.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado, em resposta, a Celpe disse
que está analisando as medidas junto à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel). “A Celpe respondeu informando que não poderia adotar
essa medida sem a orientação do Órgão regulador. Diante de alguns casos que a
Defensoria recebeu de dois cortes efetuados, nós decidimos entrar com a ação
civil pública”, enfatizou Alcoforado. (Via: Jc Online)
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