Foi promulgada neste sábado (23)
a lei estadual que estabelece o auxílio a profissionais que atuam na rede
pública de saúde do estado no combate ao novo coronavírus. Médicos e demais
agentes passam a ter direito a um benefício excepcional temporário que pode
chegar ao valor de R$ 30 mil.
Os beneficiários são exclusivamente profissionais que atuam em setores ou
unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19.
O auxílio excepcional será concedido ao profissional afastado das atividades
exercidas na rede pública estadual ou no caso da morte dos profissionais.
Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize
os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo
Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).
Os profissionais cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela
correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou
contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em
razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.
Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes do
profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o
montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida
pelo profissional.
O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de
aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais.
As despesas decorrentes do auxílio excepcional são de responsabilidade do
Governo do Estado, por meio de recursos próprios. Para isso, o Poder Executivo
tem autorização para promover as modificações orçamentárias necessárias ao
cumprimento do benefício. Caberá ao Governo do Estado regulamentar os
procedimentos necessários para a fiel execução da lei. (Via: Agência Senado)
Blog: O Povo com a Notícia