O governador Paulo Câmara assinou o decreto nº 52.060 que regulamenta a Lei 12.045, de 17 de julho de 2001, e assegura a gratuidade às pessoas com autismo, microcefalia e deficiência – física, visual, auditiva e mental -, nos transportes coletivos intermunicipais.
O PE Livre Acesso será viabilizado por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que será responsável por emitir as
carteiras de identificação dos usuários. A iniciativa beneficiará aproximadamente
182 mil pessoas.
Em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte
coletivo devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga
para o beneficiado e seu respectivo acompanhante, sinalizadas nos primeiros
lugares dos veículos. O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1 mil
quando da primeira autuação de infração, até o cancelamento definitivo da
concessão, caso a reincidência persista, com o devido procedimento
administrativo.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, Sileno Guedes, a gratuidade é um direito básico da população,
sobretudo aos que estão em situação de vulnerabilidade social. “Essa é uma luta
importante do segmento, que a gestão estadual abraçou e trabalhou para
conceder”, frisou.
As solicitações deverão ser feitas no site da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (www.sdscj.pe.gov.br)
e as retiradas das carteiras de identificação serão realizadas no Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do
beneficiado. O prazo para análise e emissão do cartão é de até 30 dias, a
partir do recebimento da documentação pela equipe da Superintendência Estadual
de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD). A Carteira tem validade de dois anos,
a partir da data da emissão.
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