O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.
O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for
igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus
membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A edição do
decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.
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A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às
famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento
de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal
concessão será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As famílias beneficiadas terão
direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço
nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis
meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Programa Alimenta Brasil
Bolsonaro editou também hoje decreto
que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de
alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores
artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O texto ainda
amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode
receber do poder público.
"Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista
brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói",
afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura
do decreto.
De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:
Para as cooperativas, o limite
anual a ser pago também será aumentado nas modalidades apoio à formação de
estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$
500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos:
compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$
6 milhões.
O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a
agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores
familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade,
qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional. (Via: Agência Brasil)
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