A nomeação de Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho (MDB), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA) foi anulada pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Justiça do Pará. Daniela receberia R$ 35 mil de salário em cargo vitalício do órgão.
Na decisão do juiz Raimundo Rodrigues Santana, em resposta à ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania), é alegado que a nomeação ao cargo público afronta a mais simples das noções de Moralidade Administrativa.
Ainda na decisão, o juiz diz que “há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”, declarou no documento obtido pelo Bahia Notícias.
De acordo com a ação, “justifica-se a tutela liminar na medida em que o ato tido como lesivo, em função do aspecto temporal, poderá gerar danos ao erário, porquanto os atos administrativos eventualmente praticados pela ré poderão ser passíveis de nulidade.”
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