O recurso do Ministério Público do Rio (MPRJ) e do assistente de acusação do caso, Leniel Borel, foi aceito por desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (27).
Conforme solicitado pelo MP, mais crimes foram adicionados para serem julgados no júri popular do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e Monique Medeiros, pela morte do menino Henry Borel.
Após o julgamento do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do caso, e seguido pelo plenário, os dois passam a responder por: homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima; tortura e coação de testemunhas no curso do processo e homicídio qualificado com emprego de crueldade e recurso que impossibilidade a defesa da vítima; tortura coação de testemunhas no curso do processo.
“Caberá ao cidadão jurado responder aos questionamentos feitos no processo”, leu Joaquim Domingos de Almeida Neto sobre a decisão dos réus irem a júri popular. A partir dessa nova definição dos crimes, o Tribunal do Júri poderá marcar o julgamento de Jairinho, que segue preso preventivamente, e de Monique Medeiros, que responde em liberdade.
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