As mulheres vítimas de violência doméstica poderão, em breve, solicitar medida protetiva de urgência de forma mais rápida em Pernambuco. A Secretaria de Defesa Social (SDS) vai permitir que os pedidos sejam feitos pela internet - sem a necessidade de que as mulheres se dirijam até uma delegacia.
Desde maio de 2020, quando a pandemia da covid-19 mudou protocolos e exigiu que as pessoas passassem mais tempo em casa para evitar o contágio, a SDS permitiu que as vítimas registrassem boletins de ocorrência de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia pela Internet (sds.pe.gov.br), o que contribuiu para o aumento dos pedidos de ajuda.
Agora, a atual gestão da SDS promete dar mais celeridade às ações de políticas de segurança voltadas à prevenção e enfrentamento à violência de gênero, seja doméstica, familiar e sexual. Uma portaria, publicada nesta sexta-feira (9), determinou a criação de um grupo de trabalho para implementar a nova ferramenta que vai garantir mais agilidade nos pedidos de medida protetiva.
O grupo será coordenado pela delegada Fabiana Leandro, atual gestora do Departamento de Polícia da Mulher (DPMul). Ainda não há prazo estimado de quando o serviço será disponibilizado à população.
As medidas protetivas de urgência foram criadas pela Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha. Atualmente, para fazer a solicitação, a vítima precisa comparecer a delegacias, promotorias ou defensorias comuns ou especializadas (específicas para atendimento de mulheres). A vítima não precisa estar acompanhada de advogado.
Após o registro do boletim de ocorrência e do pedido de proteção, a polícia tem 48 horas para enviar a solicitação ao juiz, que também tem 48 horas para responder se concede ou não esse direito.
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