A Segunda Câmara do TCE julgou
irregular, nesta terça-feira (13), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura
de Ibimirim do exercício financeiro de 2015, cujo responsável foi o atual
prefeito José Adauto da Silva, o Adauto Bodegão (PP) aplicando-se uma multa no
valor de R$ 18 mil, o correspondente a 30% dos seus subsídios auferidos naquele
período. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.
Segundo ele, a prefeitura apresentou no final do segundo quadrimestre um
excedente nos gastos com pessoal, comprometendo 57,35% de sua receita corrente
líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal é 54%.
Por essa mesma Lei, o gestor deveria eliminar o percentual excedente nos
dois quadrimestres seguintes, efetuando corte de cargos em comissão e de
funções gratificadas. Mas, em vez disto, permitiu que naquele período o gasto
chegasse a 61,11% da RCL.
O prefeito foi notificado para apresentar suas contrarrazões e invocou
inicialmente o cenário econômico do país, que se encontrava bastante adverso
naquela ocasião. Além disso, alegou que o gasto com a folha de pessoal saiu do
controle devido ao reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos
professores. No entanto, segundo o voto do conselheiro, esses reajustes eram
previsíveis e “passíveis de gerenciamento”, não podendo ser motivo para
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito alegou também que o município se encontrava sob estado de
emergência, devido à seca que assolou o sertão pernambucano, gerando impacto
negativo na economia local.
“Decerto”, afirmou o conselheiro João Carneiro Campos, “alguns julgados
deste Tribunal contemplaram a situação de estiagem para fins de considerar a
regularidade, com ressalvas, da gestão fiscal de alguns municípios. Mas não nos
parece que tal jurisprudência guarde compatibilidade com o objeto do presente
processo porque a documentação nele contida informa que houve crescimento da
Receita Corrente Líquida durante os exercícios financeiros de 2014 e 2015”.
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