A CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) uma nova proposta de
criminalização do caixa dois em campanhas eleitorais.
Como o projeto é terminativo, já segue para a Câmara, a não ser que algum
senador apresente recurso a plenário em cinco dias.
A proposta aprovada por 17 votos a dois nesta manhã faz parte do pacote
anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, alvo de ataques desde que
começaram a ser divulgadas trocas de mensagens entre ele, quando juiz federal,
e o procurador Deltan Dallagnol, da Lava Jato, em Curitiba.
O pacote anticrime foi apresentado na Câmara, mas, com anuência de Moro, o
conteúdo foi replicado em projetos apresentados no Senado pela senadora
Eliziane Gama (Cidadania-MA).
A ideia era dar celeridade à tramitação e algum protagonismo ao Senado, já
que a Câmara está com foco quase que exclusivo na votação da reforma da
Previdência.
O material de Moro no Senado foi dividido em três partes: alterações nos
códigos Penal e de Processo Penal, relatado pelo senador Marcos do Val
(Cidadania-ES); tipificação do crime de caixa 2 no Código Eleitoral, sob
relatoria do senador Marcio Bittar (MDB-AC); e a que determina que o julgamento
de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça
comum, relatada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Há duas semanas, no dia em que o Senado aprovou o projeto para combater o
chamado abuso de autoridade, um grupo de senadores, incluindo Eliziane, Marcos
do Val, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e
o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), reuniram-se
para discutir a viabilidade de se dar seguimento ao pacote. Moro também
participou da reunião.
Na semana passada, Márcio Bittar apresentou seu parecer segundo o qual o
crime de caixa 2 está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos. Está sujeito à
punição tanto quem receber os recursos não contabilizados como quem os fornecer
ou doar.
Ele acatou uma emenda que diz que arrecadar, receber, manter, movimentar
ou utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, "não
escriturados ou falsamente escriturados" na contabilidade exigida pela
legislação eleitoral.
A pena será aumentada de um a dois terços caso algum agente público
colabore para a prática criminosa ou se os recursos, valores, bens ou serviços
forem provenientes de crime.
O texto defendido por Bittar é semelhante que foi aprovado no plenário do
Senado na semana retrasada no âmbito do pacote das dez medidas anticorrupção e
do projeto de abuso de autoridade.
Senadores disseram entender que o texto desta semana estava prejudicado,
já que outro igual já havia sido votado.
Bittar argumentou que seu texto pode tramitar com mais celeridade já que
não está contaminado com outras propostas sobre as quais não há consenso no
Congresso.
Alguns parlamentares protestaram com veemência contra a criminalização do caixa
dois.
"Todos nós aqui já fizemos dezenas de campanhas e do alto da minha
experiência, com 40 anos de vida pública, sou capaz de dizer que é praticamente
impossível se fazer uma contabilidade eleitoral de uma campanha que movimenta
dezenas, centenas de pessoas num estado inteiro e no final dizer 'aqui não tem
um centavo de caixa dois'. Essa é a realidade", argumentou o senador
Marcelo Castro (MDB-PI).
"Que história é essa? A pessoa esquece de declarar na sua campanha um
determinado fato ocorrido, uma despesa efetuada ou seu contador ou seu assessor
esqueceu, aí você vai curtir cinco anos de cadeia? De jeito nenhum. Sou
radicalmente contra isso que nós estamos fazendo aqui", prosseguiu.
Para o senador, a punição deveria ser apenas eleitoral.
"Bote 'perde o direito político, perde o mandato que foi eleito,
nunca mais se candidate na vida'. Posso concordar com tudo disso. Agora, ir
para a cadeia quem não é criminoso, quem não praticou crime, quem, por um lapso
ou descuido qualquer esqueceu de fazer um registro eleitoral de uma campanha
que é uma coisa absurda de volume de decisões tomadas no estado inteiro, que
foge ao controle do candidato?", ponderou Castro. (Via: Agência Senado)
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