Março é mês de prestação de contas para os
gestores de órgãos públicos municipais e estaduais. As informações referentes
ao ano de 2019 devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE), por meio eletrônico, pelos
administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive
prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens,
dinheiros e valores públicos, durante o exercício financeiro.
O TCE
analisa dois tipos de contas, as de gestão, que tratam dos atos dos ordenadores
de despesas, assim, poderão ser responsáveis os prefeitos, os presidentes das
Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades
integrantes da administração direta e indireta municipal. Nelas, o Tribunal
avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade
obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos
na Constituição Federal. Já as contas de governo referem-se aos gastos dos
prefeitos e do Governador do Estado, onde são analisados os aspectos técnicos e
legais e a gestão dos recursos públicos, em especial as funções de
planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
O
gerente do processo eletrônico do TCE, Fábio Buchmann, explica que os
responsáveis pelo envio dos documentos devem estar devidamente credenciados no
sistema eletrônico e-TCEPE, com cadastro atualizado. “Eles devem aderir
às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto,
os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa
etapa”, comentou.
O
credenciamento é feito por meio do site do TCE (clique aqui).
Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas clicando aqui ou pela central de
atendimento no número 0800-2817717.
PRAZOS
Os
prefeitos e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
Municipal têm até o dia 31 de março para enviar os documentos ao TCE. Já as
contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais,
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades
Gestoras Estaduais, terão que ser enviadas até 30 de março. O mesmo vale para
os gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público
de Pernambuco.
A
prestação de contas do Governador deve ser remetida à Assembleia Legislativa
num prazo de 60 dias contados a partir da abertura da sessão legislativa,
ocorrida no dia 03 deste mês de fevereiro. A partir daí, os documentos serão
encaminhados ao Tribunal de Contas para análise. As Empresas Públicas e as
Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, por sua vez, têm até o dia
15 de maio para enviar os documentos.
O
envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos
previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa
ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que
respondem solidariamente pela não atualização dos dados. O TCE alerta que não
haverá prorrogação de prazos.
Blog: O Povo com a Notícia