O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por seis meses o pagamento de
dívidas de Pernambuco com a União. A determinação é de que, durante o período,
os recursos sejam usados em ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
O estado de Pernambuco disse que as dívidas de 2020 com a União e bancos
públicos somam R$ 1,6 bilhão.
Além do estado, o ministro Alexandre de Moraes já determinou medida
semelhante para as dívidas de outras seis unidades da federação. Bahia, São
Paulo, Paraná, Maranhão, Paraíba e Santa Catarina também tiveram as dívidas
suspensas para combater a covid-19 com os montantes durante seis meses.
De acordo com o ministro
Alexandre de Moraes, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de
cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento “extraordinário e
imprevisível” relacionado à pandemia da covid-19 é plausível.
O relator destacou a gravidade da situação atual, “o que demonstra a
necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os
graves riscos à saúde em geral”. Segundo Moraes, “a atuação do Poder Público
somente será legítima se estiverem presentes a racionalidade, a prudência, a
proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao
direito fundamental à saúde”.
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às
autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A
pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá
extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com
consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de
efeito imediato”, afirma o ministro na decisão.
Comprovação
Alexandre de Moraes ainda determinou que Pernambuco e os demais estados
já beneficiados pela suspensão do pagamento da dívida comprovem que os recursos
estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e
exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da
pandemia.
O ministro relator também decidiu que, enquanto vigorar a medida
liminar, a União não poderá aplicar penalidades, em caso de inadimplência, como
a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento
antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras
da União.
O ministro Alexandre de Moraes determinou também a realização, com
urgência, de uma audiência virtual para composição com a União, com a
participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares suspendendo
por 180 dias o pagamento de suas dívidas: São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná,
Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina. (Via: Blog do Jamildo)
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