O vereador que quiser mudar de partido para
se candidatar à reeleição ou a prefeito nas eleições municipais deste ano tem
até o dia 3 de abril para fazê-lo, na chamada “janela partidária”.
A
janela antes de eleições, inserida na legislação pela minirreforma eleitoral de
2015, é a única oportunidade em que o detentor de cargo eletivo proporcional,
como o de vereador, pode mudar de partido livremente, sem risco de perder o
mandato.
O
prazo para a janela partidária sempre se encerra seis meses antes do pleito.
Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno,
no dia 25 do mesmo mês.
Calendário das eleições
Outras
datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e
partidos que vão disputar o pleito. Em 4 de abril, todas as legendas que
pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
No
mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e
televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer
o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
Em 16
de junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso Nacional. Conforme o
orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em
julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para
escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas
apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No
dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até
3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em
setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em
flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão
nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em
flagrante.
Blog: O Povo com a Notícia