O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco instaurou procedimento para investigar a possível utilização inconstitucional de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar aposentados e pensionistas no estado governador por Paulo Câmara (PSB), seguindo orientação da Resolução nº 134/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a resolução do TCE-PE contraria o exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TCE-PE fixou prazo de três anos para que o Estado de Pernambuco exclua
do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a
parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do
exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto.
Inconstitucionalidade
O MPF destaca que, no caso de Pernambuco, o ente permaneceu fora do
alcance normativo em decorrência da edição da Lei Complementar Estadual nº
43/2002, que permitiu que uma parcela das despesas previdenciárias fosse
incluída para cumprimento do limite constitucional. Entretanto, o STF declarou
em 2020 a inconstitucionalidade de normas – leis estaduais e resoluções de
Tribunais de Contas – de outros estados que permitem contabilizar despesas com
aposentadorias e pensões de servidores inativos da educação estadual como
gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino.
Diante desse quadro, o MPF destaca que “não se verifica plausibilidade
jurídica, tampouco razoabilidade na adoção de critério transitório para suposta
regularização de irregularidades”, no que se refere à resolução do TCE-PE,
implicando violação ao interesse público primário, que consiste em melhorias
educacionais no Estado de Pernambuco.
Tal conclusão do MPF leva em conta a norma constitucional, instituída
pela Emenda 108/2020, que veda expressamente o uso dos recursos do mínimo
constitucional de educação para pagamentos previdenciários, bem como as
decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade de normas que permitem
essa destinação.
No âmbito do procedimento, o MPF cientificou o TCE-PE e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre a instauração do procedimento. A procuradora da República Silvia Pontes Lopes, que integra o Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (1CCR), também cientificou a referida Câmara a respeito do procedimento instaurado pelo MPF em Pernambuco em decorrência da edição da Resolução nº 134/2021 do TCE-PE. As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco.
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