A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal de 2019 do município de Manari, no Sertão do Moxotó, e multou o ex-prefeito da cidade, Gilvan de Albuquerque Araújo, em R$ R$ 57.600,00 pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício financeiro de 2019.
O relatório de auditoria mostra que a Prefeitura Municipal de Manari não adotou as medidas necessárias para a redução do excedente da Despesa Total com Pessoal no prazo estabelecido pela Lei Complementar Federal n° 101/2000; e que os percentuais de extrapolação verificados em cada quadrimestre de 2019 superaram o patamar máximo de 54% consentido pela LRF, conforme o Acórdão Nº 854 / 2022.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. O presidente da sessão foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Em 2019, o TCE já havia julgado irregular a gestão fiscal do ex-prefeito Gilvan de Albuquerque referente ao exercício de 2016 e aplicado multa de R$ 50.400,00 pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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