O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta para uma prática que pode ser detectada no serviço público ou em empresas privadas durantes as eleições: o assédio eleitoral. Segundo o MPT, isso fica configurado quando o empregador oferece benefício ao trabalhador em troca de voto ou faz ameaças para conseguir o apoio a um determinado candidato.
Diante de denúncias recebidas este ano, o Ministério Público do Trabalho expediu recomendações para evitar casos desse tipo, que podem ser punidos nas esferas eleitoral, civil, trabalhista e criminal.
Divulgada na sexta (26), a relação de recomendações é voltada para alertar empresas e empregadores e orientar os trabalhadores sobre o termo “assédio eleitoral”.
O documento foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
O MPT destaca que dar o benefício ou fazer uma promessa de vantagem profissional em troca de voto é um crime eleitoral.
Também é enquadrado dessa maneira nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata.
Segundo o artigo 299 do Códio Eleitoral, a pessoa pode ser punida por "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. "
O artigo 301 do Código Eleitoral aponta que comete o crime de quem "usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos".
Nos dois artigos, estão previstas penas de até quatro anos de reclusão. além do pagamento de multa.
“O exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham”, afirma o Ministério Público do Trabalho, na recomendação.
Ainda segundo o documento, a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.
Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.
Em entrevista o g1, nesta quarta (31), a procuradora do trabalho em Pernambuco Melícia Carvalho Mesel afirmou que a campanha deste ano teve início oficialmente em 19 de agosto, mas já começaram a surgir denúncias de prática de assédio eleitoral.
Essa prática pode ser explícita, quando o empregador chama o funcionário e promete um aumento, abono, gratificação ou promoção para conseguir voto para um determinado candidato.
Também pode ser configurada de uma forma “camuflada”, caso o empregador convoque o trabalhador para fazer um trabalho para uma campanha política, como panfletagem.
“É possível provar de várias formas. Com áudio, vídeo, mensagem de texto ou de Whatsapp e até mesmo o testemunho de uma pessoa”, afirmou.
Segundo a procuradora, essa prática pode acontecer em empresas privadas de qualquer porte e até mesmo no serviço público.
“Caso fique comprovado, o assédio eleitoral pode geral ação civil pública, indenização moral por dano coletivo, além de ação criminal e punição pelo Código Eleitoral”, afirmou.
Veja as recomendações do MPT para empresas
As empresas devem se abster de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;
Também devem se abster de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições.
O MPT adverte, ainda, que o não cumprimento das recomendações pode gerar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, “com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes”.
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