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quinta-feira, 25 de julho de 2019

Governo anuncia 'saque-aniversário' do FGTS para 2020


Após idas e vindas de cálculos, o governo anunciou nesta quarta-feira (24) um novo modelo que permitirá que trabalhadores façam saques anuais das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As regras vigentes foram alteradas por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante cerimônia no Palácio do Planalto.

O governo também informou que autorizará retiradas do PIS/Pasep. No total, a MP permitirá saques de R$ 63,2 bilhões até 2020, sendo R$ 23,2 bilhões de PIS/Pasep e R$ 40 bilhões de contas do FGTS, valor que ficou R$ 2 bilhões abaixo da previsão dada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) na véspera.

Ao anunciar a medida, Bolsonaro associou a liberação do dinheiro ao consumo. "Estamos devolvendo aos trabalhadores o direito de consumir. Todos serão contemplados com a medida", disse.

O presidente também apontou a iniciativa como uma saída para os brasileiros endividados. O sistema de saques valerá tanto para contas ativas (ligadas a contratos de trabalho ainda vigentes) quanto para inativas (de contratos de trabalho já encerrados).

O novo modelo será dividido em duas etapas. A primeira delas, válida entre setembro deste ano e março de 2020, vai liberar saques de até R$ 500 por conta. Todos os trabalhadores terão direito a esse valor. Para os que tiverem mais de uma conta, será possível retirar até esse limite de cada uma delas. Ou seja, o que tiver três contas terá o direito de resgatar até R$ 1.500, e o que tiver quatro reservas terá como teto R$ 2.000, e assim por diante.

A partir de abril do ano que vem, entrará em vigor o "saque-aniversário", que poderá liberar resgates maiores, a depender do saldo dos cotistas. A adesão será opcional.

Outra opção é o cotista permanecer no sistema atual, chamado "saque-rescisão", mantendo as mesmas regras vigentes hoje. Mas, se optar pelo novo modelo, ele poderá fazer retiradas anuais de sua conta, em datas próximas ao seu mês de aniversário.

Para isso, a contrapartida é abrir mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa. Nesses casos, ele poderá retirar apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.

No novo modelo, as outras formas de saque existentes hoje, como para compra do primeiro imóvel e doenças graves, continuam em vigor. No saque-aniversário, cotistas com saldo menor poderão retirar anualmente percentuais maiores das contas.

A regra respeitará sete faixas, que permitirão o resgate de um percentual sobre o saldo da conta mais um valor fixo. Os percentuais variam de 50%, para valores de até R$ 500, a 5%, para montantes superiores a R$ 20 mil.

O trabalhador que se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário terá o direito de voltar atrás. Para isso, antes de retornar ao sistema de rescisão, precisará cumprir um prazo de carência de dois anos, contados a partir do pedido de desistência.

A MP permitirá que anualmente o governo faça uma recalibragem dos percentuais, alterando as faixas de liberação. Essa mudança poderá ser feita por ato do ministro da Economia, sem necessidade de passar pelo Congresso.

Esse mecanismo foi acrescentado para que seja mantido o equilíbrio entre os saques e a reserva do FGTS, usada para financiar o setor de construção civil. Caso o beneficiado tenha poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta e não será necessário ir à agência. Os clientes do banco que preferirem não retirar os recursos terão de notificar a instituição.

Quem não tem conta na Caixa deverá seguir um cronograma a ser divulgado pelo banco público. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito diretamente no caixa automático. Resgates inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com exigência de apresentação de carteira de identidade e CPF.

Além da liberação de saques anuais, o governo também anunciou que 100% do lucro do fundo passará a ser distribuído aos trabalhadores. Desde 2017, 50% do resultado obtido pelo FGTS é repassado às contas do trabalhador. O cálculo leva em conta o lucro líquido alcançado no ano anterior da distribuição. Agora, o valor será integralmente destinado aos correntistas. (Via: Agência Brasil)

Blog: O Povo com a Notícia