O pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais, envolvidos na abordagem que resultou a morte de Genivaldo Santos, foi negado pela Justiça Federal em Sergipe, nesta segunda-feira (13). O pedido foi feito pela família da vítima, tendo como base a alegação de fraude processual, devido as contradições entre os depoimentos e as imagens.
Segundo a decisão, nesta fase processual, apenas o Ministério Público Federal (MPF) ou a autoridade policial poderiam requerer a prisão preventiva. Os membros da família de Genivaldo de Jesus Santos foram inseridos no processo como assistentes de acusação. Desta forma, não têm permissão para pedir a prisão preventiva.
Genivaldo de Jesus Santos morreu asfixiado com spray de pimenta e gás lacrimogêneo ao ser trancado no porta-malas da viatura da PRF. Ele estaria pilotando uma motocicleta sem capacete quando foi abordado pelos policiais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento.
Nesta segunda-feira (13), uma comissão formada por Senadores que integram a Comissão de Direitos Humanos (CDH) chegou em Sergipe. A comitiva ficará por dois dias acompanhado as diligências realizadas em Aracaju e Umbaúba, onde ocorreu a ação.
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