O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas.
O relator do caso, desembargador Roberto Machado, entendeu
que nas mensagens publicitárias foram utilizados trechos típicos de campanha
eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a
governador, e não para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a
legislação sobre propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O TRE-PE acolheu o pedido do partido União Brasil. O pleno do
TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas
inserções.
“Extrai-se do conteúdo das publicações em voga expressões e
frases com cunho tipicamente eleitoreiro, de campanha política, dentre as
quais, na primeira inserção, cito: ´Vamos Juntos, Pernambuco´, ´Em todas as
funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; ´Estou preparado para esse grande
desafio´. Na segunda inserção veiculada, pode-se citar: ´Agora, outra vez com
Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história´ e ´Vamos Juntos
Pernambuco’”, ressaltou o relator do caso, o desembargador Roberto Machado.
Foram duas as mídias do PSB julgadas pelo tribunal. Em uma
das inserções, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e
escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos,
Pernambuco´. Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer. Foi o
Secretário de Eduardo Campos que iniciou a revolução na educação de
Pernambuco”. Na sequência, o deputado fala a seguinte mensagem: “Estou
preparado para esse grande desafio e já estamos trabalhando, ouvindo pessoas e
unindo forças para liderar um novo ciclo de crescimento no nosso Estado.
Contamos com você. Vamos juntos Pernambuco”.
Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em
destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor
Público, fui secretário de Estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de
ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Foi
assim na educação, bandeira histórica do PSB. Levamos escolas técnicas em tempo
integral a todas as regiões do Estado. Agora, outra vez com Lula e a Frente
Popular, vamos escrever uma nova história. Vamos Juntos Pernambuco.”
O PSB, em sua defesa, afirmou que as peças estariam dentro
dos limites pela legislação eleitoral para propaganda partidária, ao veicular
plataforma do partido – de como se conduziu historicamente na gestão da coisa
pública, fazendo alusões a programas já desenvolvidos, e a elaboração de um
programa por esse movimento ou projeto “Vamos Juntos Pernambuco” a ser
oferecido à sociedade. Sobre a participação do pré-candidato nas peças, o PSB
defendeu que o deputado “apenas mencionou um movimento (Vamos Juntos
Pernambuco, por ele coordenado) em elaboração por uma frente política e cuja
iniciativa é do PSB, agremiação partidária da qual é ele filiado”.
O fato de ter sido mencionado o nome do ex-presidente Lula,
defende o PSB, não configuraria violação ao disposto na Lei dos Partidos
Políticos, “porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o
que não houve no caso em apreço”. Por fim, o partido argumenta que não consta
uma só menção ou pedido de voto, “o que seria imprescindível para a
caracterização de eventual propaganda eleitoral antecipada, e, por conseguinte,
veiculação irregular de inserção partidária”.
Mas o tribunal não acolheu os argumentos. Considerou como
irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem
do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB, e completou.
“Além da irregularidade mencionada, que por si só seria
suficiente para determinar a suspensão das publicidades vergastadas, o PSB,
como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções,
vários elementos tipicamente eleitoreiros, como a expressão: ´Contamos com
você´ na primeira publicidade e ´Vamos Juntos Pernambuco´ na segunda
publicidade. Conquanto o recorrente afirme ser esta última frase o nome de um
programa participativo em fase de elaboração pelo PSB e coordenado por Danilo
Cabral, a última inserção partidária nada esclarece acerca desse aspecto”.
“(…) As inserções impugnadas não se prestaram aos fins
propostos pela legislação a propagandas partidárias, em especial às hipóteses
consignadas no art. 50-B da Lei n. 9.096/95, concluindo-se pelo desvirtuamento
de seu conteúdo”, finalizou o relator.
Com a decisão, o PSB fica proibido de veicular estas duas
mídias nas inserções partidárias a que tem direito no rádio e TV. Além deste
processo, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do
deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada, Mas este
requerimento ainda será julgado noutra sessão.
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