De acordo com o site Uol, o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que invadir o sinal vermelho é uma infração de natureza gravíssima que gera multa. Assim, o motorista terá que pagar R$ 293,47, além de arcar com 7 pontos na habilitação. Mas, a partir das determinações na Nova Lei de Trânsito é permitido ultrapassar o sinal fechado quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita, prevista no artigo 44-A do CTB. Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente diante de um semáforo com sinal fechado, ele poderá virar à direita.
A grande dúvida dos motoristas sobre a possibilidade de passar pelo sinal vermelho durante a noite ou madrugada, devido ao medo de assaltos, ainda é controversa entre as autoridades. O artigo 208 do CTB, que trata sobre a infração do sinal vermelho, não faz nenhuma ressalva quanto à permissão para avançar o sinal em determinados horários, como à noite, por exemplo. Entre as autoridades de trânsito, há quem oriente aos motoristas que não avancem o sinal em hipótese alguma e há quem defenda que a prática é legítima devido ao risco oferecido à integridade física, mental e material pelo risco de um assalto, porém a falta de legitimidade dessa ação não impedirá o motorista de ser penalizado com multa.
Algumas cidades brasileiras podem liberar a passagem diante do sinal em determinados horários. Isso ocorre porque, conforme estipula o artigo 24, inciso III, do CTB, compete aos órgãos executivos de trânsito dos municípios implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. Portanto, os municípios podem ter essa autonomia.
E quanto ao sinal amarelo? O CTB não apresenta nada a respeito do avanço do sinal amarelo como sendo uma infração. Por isso, é pouco provável que o motorista seja multado por avançar o sinal amarelo do semáforo. Mas, se ao decidir atravessá-lo o semáforo mudar de cor, o motorista pode ser autuado.
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