Pode isso, Arnaldo? A Terceira Turma do STJ tomou decisão unânime sobre possibilidade de casamento e união estável em simultâneo, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.
Os temas polêmicos foram analisados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos. Ela pediu o reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.
Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).
O juiz acolheu o pedido da mulher e reconheceu todo o período de convivência como união estável, com a consequente partilha em triação. Porém, acolhendo recurso do casal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, entendendo que o casamento deve prevalecer sobre o concubinato.
“É inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, ao menos, a existência de separação de fato”, disse a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo, em virtude da consagração da monogamia pela lei brasileira.
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