O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022.
A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as
agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas,
destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de
campanha.
Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o
pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário
independentemente do período eleitoral. E ainda questionou se seria permitida a
venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de
campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de
pagamento instantâneo.
Todas as indagações foram respondidas afirmativamente.
Rastreabilidade
Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as
transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de
garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.
“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos
e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa
operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para
pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais,
desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do
partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.
PIX na Justiça Eleitoral
O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021,
que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu
o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à
campanha eleitoral.
O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a
quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a
eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.
Blog: O Povo com a Notícia