Socialite.activate (elemento, 'Widget');

sábado, 20 de maio de 2023

VÍDEO: Desembargador polemiza ao dizer que juiz com filho autista não deveria prestar concurso

A fala de um desembargador durante uma sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quarta-feira (17), causou revolta. Magistrados analisavam o pedido de teletrabalho por parte de um juiz, para que pudesse cuidar do filho - diagnosticado com autismo-, quando Raimundo Boega se posicionou contrariamente à solicitação.

O desembargador defendeu que, durante um concurso para magistratura, fosse analisado se o inscrito tem filho com algum tipo de deficiência. “Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, tem um filho com problema”, disse o desembargador. (Veja o vídeo abaixo).

Revoltados com a fala problemática, um grupo de magistrados de tribunais judiciários do Brasil publicou uma nota de repúdio.

“Para além de discriminador, o conteúdo das declarações revela uma violação a direitos humanos, iguais e inalienáveis. Cabe esclarecer que deficiência não é doença e, muito menos, um ‘problema’, mas sim uma característica. Ademais, ter um filho com deficiência não é e nunca poderá ser causa que impeça a participação e/ou admissão de um indivíduo em qualquer cargo ou função, seja de natureza pública ou privada”, pontou um trecho da nota.

Em sua defesa, o desembargador Raimundo Boega disse que sua fala foi tirada de contexto, e que “não compactuo e jamais” compactuará “com qualquer tipo de discurso ou prática discriminatória”.

“O trecho destacado do meu voto, infelizmente, foi tirado de contexto. Não retratando, assim, a minha compreensão sobre o tema, como, aliás, o revela o meu histórico na concretização de direitos humanos e, especialmente, do direito à saúde”, disse.

Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Instagram e Facebook.

“Em momento algum pretendi ou sugeri impedir a participação em concurso e/ou admissão de candidatos com filhos e/ou cônjuges deficientes ou com necessidades especiais, mas criar mecanismos para permitir ao tribunal efetuar lotações de futuros magistrados, nessa situação, em comarcas próximas a grandes centros urbanos. Minimizando, dessa forma, a necessidade de teletrabalho e garantindo ao usuário do serviço público jurisdicional, a presença do juiz em sua comarca, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, declarou Boega.