O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco acatou parcialmente Recurso Ordinário impetrado pela Prefeitura Municipal de Floresta e reduziu débito imputado ao ex-prefeito Ricardo Ferraz.
Durante sessão ordinária realizada na última quarta-feira (31), sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o Pleno considerou que a documentação acostada aos autos foi suficiente para comprovar parcialmente a execução dos serviços.
O débito foi imputado a Ricardo Ferraz solidariamente com a empresa Transdiesel Locações Eireli EPP foi reduzido para a monta de R$ 7.688,08, mantendo-se inalterados todos os demais termos do Acórdão TC nº 1614/2022.
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